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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4447, de 9 de dezembro de 1982

Lei nº 4447/1982

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.447 ' de 09 de dezembro de 19 82 Reconhece de utilidade Públi ca o "LAR FABIANO DE CRISTO" e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de utilidade pública o LAR FABIANO DE CRISTO, sociedade civil sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, com o objetivo principal de amparar a infância carente, fun cionando em vários estados do país, inclusive na Paraíba, em João Pessoa, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pes soa, 11 de dezembro de 1982; 949 da Proclamação da República. lelani CLOVIS BEZERRA CAVALCANTI GOVERNADOR ANANIAS PORDEUS GADELHA SECRETARIO DO INTERIOR E JUSTIÇA ADAILTON COELHO COSTA SECRETARIO DO TRABALHO E SERVIÇOS SOCIAIS

PUBLICADO NO DESTA DAIn ICIAL Em 15/12/1782 Marfisa Aguiar

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