Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4445, de 7 de dezembro de 1982
Lei nº 4445/1982
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.445 de 07 de dezembro de 1982
Autoriza instituir a Fun dação Estadual de Planejamento Agri cola da Paraiba - CEPA/Pb.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA [ 10; degearles Lukeide 1983
2. ESTADO DA PARAIBA LEI No 4,45 DE 07 DE dezembro DE 1982 I - Elaborar planos, programas e projetos para o Setor Agrícola, consistente com a politica global de desenvolvi mento do Estado e com as diretrizes setoriais estabelecidas pelo Governo Federal; II - Realizar diagnósticos integrais e especifi cos das atividades agropecuárias; - III Formular alternativas de politica, que servirão de base para a tomada de decisões pelos órgãos do Setor Público Agrícola Estadual no que concerne ao desenvolvimento rural; IV Realizar pesquisas sócio-econômicas de interesse do planejamento agrícola e do desenvolvimento rural integrado; V - do Articular-se com os órgãos e entidades Setor Público Agrícola, ou privado, com vista à compatibilização de seus programas e projetos com o planejamento do Estado; VI Colaborar na elaboração do orçamento pluri anual de investimentos, orçamento-programa e dos planos operati vos dos órgãos da administração direta e indireta da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, em sintonia com Órgãos Central de Planejamento Estadual; VII Realizar a coordenação, o acompanhamento e avaliação de execução dos planos, programas e projetos aprovados com vista a proceder avaliação global do Setor Público Agricola do Estado; VIII - Planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades do PRODERU, de conformidade com decisões do seu Con selho Diretor; IX Prestar assessoramento técnico aos órgãos - e entidades do Setor Público Agrícola do Estado, bem como àqueles pertencentes ao Sistema Nacional de Planejamento Agrícola; ☑ - Promover a formação e o desenvolvimento de recursos humanos para Setor Público Agrícola em articulação com a Secretaria da Administração.
3. LEI Nº 4.445 ESTADO DA PARAIBA DE 07 DE dezembro DE 1982 $ 12 A Fundação CEPA/PB exercerá suas ativida - des em consonância com as diretrizes do Sistema Estadual de Planejamento e conforme as orientações do Sistema Nacional de Planeja mento Agricola, coordenado pelo Ministério da Agricultura, com qual se vinculará sistematicamente. constituído de:
ESTADO DA PARAIBA 4. LEI No 4.445 DE 07 DE dezembro DE 1982 III Rendas eventuais, inclusive as resultan tes da prestação de serviços técnicos; IV Contribuição de entidades de direito pú blico ou privado, nacionais ou estrangeiras; V - Outras rendas eventuais e extraordiná rias admitidas em Lei.
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