Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4444, de 2 de dezembro de 1982

Lei nº 4444/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 12. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.444 1 de 02 de Dezembro de 19 82 Eleva o valor da pensão concedida Dona Maria Amélia Pereira Côelho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
- a - que A pensão concedida a Dona Maria Amélia Perei ra Coêlho (matricula 51.267-0), viúva do funcionário Leonel Coêlho consagrou sua vida às letras paraibanas fica elevada para o valor equiva lente a dois salários mínimos vigentes na Região. setembro de 1982. -
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor a partir de PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João soa, 02 de Dezembro de 1982, 94º da Proclamação da República. Recens CLOVIS BEZERRA CAVALCANTI GOVERNADOR Milton de Sousa Venâncio Secretário das Finanças 1º de Pes

UBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 041 degembra 1982 Suleide

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo