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Lei Estadual da Paraíba nº 4439, de 24 de novembro de 1982

Lei nº 4439/1982

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ESTAL.G DA TALAIBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa da Epifacio Pessoa LEI NO 4.439 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1987

João Pessoa Fb Reconhece como utilidade pública a Sociedade Educacional e de Assistência Social "São José"de Lagoa e dá outras providências. 0 Presidente da Assembléia Legislativa faz saber que Poder Legislativo do Estado decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 19.
- ° Fica reconhecida de utilidade pública a SOCIEDADE EDUCACIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL "SÃO JOSE", com sede cidade de Lagoa, deste Estado. - na
Art. 28.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, en João Pessoa, 24 de novembro de 1982. PRESIDENTE (Jose Lacerda Neto) 19 SECRETÁRIO (Orlando Almeida) 29 SECRETÁRIO

JCC 181 ADY A TAHAIRA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Cesa de Epitácio Pessoa João Pessoa - Pb. LEI Nº 4.440, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1982 Reconhece de utilidade pú blica a Associação do Ma gistério Publico do Estado da Paraíba - AMPEP

O Presidente da Assembléia Legislativa faz sa

ber que o Poder Legislativo do Estado decreta e promulga a seguin te Lei:

Art. 19.
Fica Reconhecido de Utilidade públi ca a Associação do Magistério Público do Estado da ParaïbaAMPEP com sede e foro nesta capital.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ' Paço da Assembléia Legislativa do Estado da ' Paraíba, em João Pessoa, 24 de novembro de 1982. PRESIDENTE (José Lacerda Neto) 7- 19 SECRETÁRIO (Orlando Almeida) 27 SECRETÁRIO——

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