Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4438, de 9 de novembro de 1982
Lei nº 4438/1982
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.438 de de de 1982 ' 09 novembro Reconhece de Utilidade Publica o CLUBE DE MÃES NOSSA SE NHORA DO CARMO, da Cidade de Puxinanã-Pb., e dá outras providên cias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública o Cluda e be de Mães Nossa Senhora do Carmo, da Cidade de Puxinanā, providências. outras
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de novembro de 1982; 94° da Proclamação da República. I CLOVIS BEZERRA CAVALCANTI GOVERNADOR ANANIAS PORDEUS GADELHA SECRETARIO DO INTERIOR E JUSTIÇA
A: /2 NO D. OFICIAL A DATA / 1982