Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4437, de 5 de novembro de 1982
Lei nº 4437/1982
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º de de novembro 4.437 ' 05 de 19 82 Autoriza o Governo do Estado a fazer doação de lo tes para fins residenciais a pessoas reconhecidamente pobres e dá outras providên cias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado a fazer doação de terrenos de área equivalente a até 72 m2 (setenta e dois metros quadrados) a famílias reconhecidamente pobres qua habitem a periferia de João Pessoa.
Art. 2.
Os terrenos de que trata o art. 1º, compon do uma área de 82 ha (oitenta e dois hectares), serão desmembrados de de imóvel pertencente ao patrimônio do Estado, localizado no município de Bayeux. -
Art. 3.
A área de terras aludida no art. 1º tem os seguintes limites: ao norte, com terras de propriedade do Sr. Jonildo Brito, numa extensão de 600 mts; com terras do Educandário "Eunice Weaver", numa extensão de 450 metros e com terras do Engenho Santo Ama ro, numa extensão de 310 metros; ao sul, com terras de propriedade do Governo do Estado, numa extensão de 520 metros; a leste, com terras de propriedade da Sra. Maria Dolores Guimarães, numa extensão de 890 metros; e a oeste, com a faixa de domínio da CHESF, numa ext de 980 metros. tensão
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA E 101 Dai 2-4-83 Refs. 1---6-83 1982
2. ESTADO DA PARAÍBA LEI Nº 4.437 DE 05 DE - novembro de 1982
Art. 42.
As doações só serão feitas a pessoas que não possuem outro imóvel ou moradia em condições de habitabilidade.
Art. 5.
O lote doado não poderá ser alienado e o seu beneficiário fica obrigado a edificar sua casa no prazo de até um ano, sob pena de retrocessão.
Art. 62.
- As despesas decorrentes da doação correrão por conta do Governo do Estado. -
Art. 7.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, João Pessoa, 05 de novembro de 1982; 94º da Proclamação da pública. em ReCLÓVIS BEZERRA CAVALCANTI GOVERNADOR ANANIAS PORDEUS GADELHA Secretário do Interior e Justiça