Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4435, de 5 de novembro de 1982

Lei nº 4435/1982

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.435 ' de 05 de novembro de 19 82 Cria a Coordenadoria de Ir rigação e Recursos Hídricos e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- da Fica criada na estrutura da Secretaria Agricultura e Abastecimento, a Coordenadoria de Irrigação e Recursos Hídricos, órgãos a nível de coordenação e execução propragmáticas, no âmbito do Programa Estadual de Irrigação. dricos compete:
Art. 2.
I- A Coordenadoria de Irrigação e Recursos Hí Coordenar, a nível estadual, a execução do Plano Nacional de Irrigação em articulação com a SUDENE; II - Coordenar, a nível estadual, a execução do PROVÁRZEAS NACIONAL, em articulação com a Coordenadoria Geral do Programa no Ministério da Agricultura; III - Coordenar as ações, em matéria de irrigação, desenvolvidas pelos Programas Especiais que atuam no Estado; IV - Promover o aproveitamento do potencial de recursos hídricos do Estado através das diretrizes e estratégias definidas pelo Programa Estadual de Irrigação; V Articular-se e promover a integração dos órgãos pertencentes ou não ao setor público agrícola implicados nas ações do Programa Estadual de Irrigação; VI - Elaborar, ou incentivar estudos, projetos,levantamentos, pesquisas e outras atividades destinadas à promoção da irrigação do Estado;
PUBLICADO NO D. OT DESTA DATA Em. m 10:11 / 12

ESTADO DA PARAIBA 2. LEI Nº 4.435 DE 05 DE novembro de 1982 VII - Articular-se e promover o envolvimento empresas privadas fornecedoras de equipamentos e insumos, prestadoras de serviços para execução das atividades no Programa Estadual de Irrigação; - de ou previstas de VIII Fornecer elementos à Unidade Setorial Planejamentos para elaboração da proposta orçamentária, programação, acompanhamento e avaliação das atividades da Coordenadoria; IX Elaborar normas técnicas e definir a política de uso de recursos hídricos para irrigação; ☑ - Promover e acompanhar o treinamento da for ça de trabalho a ser engajada na programação de irrigação uso de recursos hídricos no Estado; XI Estabelecer diretrizes e praticar quaisquer atos de interesse do Programa Estadual de Irrigação;

Art. 3.
- Fica criado, na estrutura da Secreta ria da Agricultura e Abastecimento o cargo de Coordenador Estadual de Irrigação e Recursos Hídricos, Código DAS 101.3.
Art. 42.
Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. João Pessoa, 05 blica. de PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, de novembro de 1982; 94º da Proclamação da Repú em CLOVIS BEZERRA CAVALCANTI GOVERNADOR MARCOS LEMOS BARACUHY Secretário da Agricultura Abastecimento OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE Secretário da Administração

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo