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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4432, de 24 de setembro de 1982

Lei nº 4432/1982

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.432 de 24 de setembro ' de 19 82. Concede pensão a Joaquim Muniz de Almei da e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É concedida a JOAQUIM MUNIZ DE ALMEIDA, ex-integrante da Polícia Militar do Estado, uma pensão mensal com o valor correspondente a um salário mínimo, a partir de janeiro do corrente ano.
Art. 2.
- Fica autorizada a abertura do necessa rio crédito especial para a concessão do benefício, devendo constar do Orçamento Geral do Estado, a partir do exercício de 1983 a dotação para pagamento da pensão ora concedida. sua publicação. Pessoa, de
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de - PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João de 1982; 94° da Proclamação da República. blouißgenal CLOVIS BEZERRA CAVALCANTI GOVERNADOR Milton de Sousa Venâncio Secretário das Finanças

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 25 setembro 1782 Suleide

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