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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4431, de 24 de setembro de 1982

Lei nº 4431/1982

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.431 de 24 de setembro de 19 82. Concede a pensão a Dona Argentina Cavalcanti de Araújo Luna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 1.
É concedida a DONA ARGENTINA CAVALCANTI DE ARAÚJO LUNA, viúva do Sr. Walfredo Fabião de Araújo, antigo funcio nário da Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba SAELPA, pensão mensal no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros). uma
Art. 2.
A pensão ora autorizada será paga a partir de primeiro de janeiro do ano em curso, abrindo-se desde logo, ° crédito especial necessário para cobrir a despesa criada, que será incluída no orçamento da despesa, a partir do próximo exercício 1983. de soa, de ca.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pes de 1982; 94° da Proclamação da Repúbliblausy ali CLOVIS BEZERRA CAVALCANTI GOVERNADOR Milton de Sousa Venâncio Secretário das Finanças

PUBLICA > D. OFICIAL DESTA DATA Em &5 / 1082 Beleids

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