Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4430, de 14 de setembro de 1982
Lei nº 4430/1982
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.430 ' de 14 de setembro de 19 82 Autoriza a doação do imóvel que mencio na e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: - - do
Art. 1.
Fica a Companhia de Industrialização Estado da Paraíba CINEP autorizada a transferir, por doação, aos atuais posseiros, o dominio do imóvel constituido por um terreno do Patrimônio do Estado, localizado no Distrito Industrial, desta Capital, com area de 25.440 m limitando-se ao norte com terrenos pertencentes à Senhora Clea Luna; ao sul, com o conjunto Costa e Silva; a leste, com a estrada de Gramame; e a oeste, com a estrada federal BR-101. 2 '
Art. 2.
- O imóvel a que se refere o artigo ante rior destina-se a construção de moradias. - -
Art. 3.
A doação efetivar-se-å mediante contrato a ser, também, lavrado em livro próprio do Serviço de Patrimônio ' da Companhia de Industrialização do Estado da Paraíba CINEP, tor nando-se nula, se ao imovel vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo anterior, ficando o donatario, neste caso, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realiza das.
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 301 petembro Luleide 1282
ESTADO DA PARAÍBA LEI Nº 4.430, de 14 de setembro de 1982.
Art. 4.
My A doação de que trata esta Lei obede cerá rigorosamente ao cadastro realizado pela Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, através da sua Coorde nadoria de Desenvolvimento Local - CODEL. a a CINEP, em desta
Art. 5.
A Procuradoria Geral do Estado, Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e Companhia de Industrialização do Estado da Paraiba ação conjunta, tomarão as medidas necessarias à execução Lei. -
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 14 de setembro de 1982; 94° da Proclamação da Repú blica. CLOVIS BEZERRA CAVALCANTI GOVERNADOR Bel. Ananias Pordeus Gadelha Secretário do Interior e Justiça