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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4429, de 14 de setembro de 1982

Lei nº 4429/1982

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.429 de 14 de setembro ' de 19 82 Autoriza a doação do imóvel que mencio na e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: - 2 '

Art. 1.
Fica a Companhia de Industrialização do Estado da Paraíba CINEP autorizada a transferir, por doação aos atuais posseiros, o domínio do imóvel constituído por um terreno do Patrimônio do Estado, localizado no Distrito Industri al, desta Capital, com área de 15.800 m², limitando-se ao norte com à rua Aurília Lins Rabelo; ao sul, com o proprio Distrito In dustrial; a leste, com a faixa de domínio do Estado através de uma rede de alta tensão da SAELPA Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba, e a oeste, com terrenos pertencentes à CINEP Companhia de Industrialização do Estado da Paraíba.
Art. 2.
O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se a construção de moradias.
Art. 39.
- A doação efetivar-se-á mediante contrato a ser, também, lavrado em livro próprio do Serviço de Patrimô nio da Companhia de Industrialização do Estado da Paraíba-CINEP, tornando-se nula, se ao imóvel vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo anterior, ficando o donatário, neste caso, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 251 setembre 1782 Seu Rp 7-10-82

ESTADO DA PARAÍBA LEI Nº 4.429, de 14 de setembro de 1982.

Art. 4.
A doação de que trata esta Lei obedecerá rigorosamente ao cadastro realizado pela Secreta ria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, através da Coordenadoria de Desenvolvimento Local CODEL.
Art. 5.
- - A Procuradoria Geral do Esta - do, a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e a Companhia de Industrialização do Estado da Paraí CINEP, em ação conjunta, tomarão as medidas necessárias à execução desta Lei. ba -
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá rio. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de setembro de 1982; 94° da Proclamação da República. blouißgena CLOVIS BEZERRA CAVALCANTI GOVERNADOR Bel. Ananias Pordeus Gadelha Secretário do Interior e Justiça

E. P. GABINETE CIVIL DO GOVERNADOR LEI Nº 4.429, de 14 de setembro de 1982 REPUBLICADO POR INCORRECÃO Publicado no D.O. de 25.09.82 Autoriza a doação do imóvel que menciona e dá outras providências.

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