Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4428, de 14 de setembro de 1982

Lei nº 4428/1982

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.428 ' de 14 de setembro de 19 82 Faz doação de um terreno en cravado na propriedade Mangabeira, à AS SOCIAÇÃO PARAIBANA DE CIRURGIÕES DENTIS TAS (A.P.C.D.), na propriedade Mangabei ra, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica doado à ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DE CI RURGIÕES DENTISTAS (A.P.C.D.), uma área de terra, medindo 4 ( quatro) hectares localizada na faixa remanescente e de preservação do Conjunto Habitacional Mangabeira II, encravada na propriedade Mangabeira no nicípio de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba.
Art. 2.
É a Secretaria de Habitação e - Mu Saneamento autorizada a proceder, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência da presente Lei, a delimitação e o levantamento topográfi co do terreno referido no artigo anterior.
Art. 3.
A área ora doada se destina à construção da sede campestre da ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DE CIRURGIÕES DENTISTAS se obriga a preservar a faixa existente no terreno.
Art. 4.
- que Caso não seja iniciada a construção no prazo de 2 (dois) anos, o imóvel retornará, automaticamente, ao patri mônio do doador, independentemente de qualquer procedimento legal.
Art. 5.
Revogadas às disposições em contrário, es - ta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 161 pm 1982 Berleide

2. ESTADO DA PARAÍBA LEI Nº 4.428 de 14 de setembro de 1982 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de setembro de 1982; 94º da Proclamação da Re pública. CLÓVIS BEZERRA CAVALCANTI Governador Bel. Ananias Pordeus Gadelha SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.