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Lei Estadual da Paraíba nº 4425, de 30 de agosto de 1982

Lei nº 4425/1982

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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa LEI Nº 4.425 DE 30 DE AGOSTO DE 1982.

João Pessoa - Pb. Equipara Níveis de Vencimentows e dá outras providências.

O Presidente da Assembléia Legislativa faz saber que

o Poder Legislativo do Estado decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
' - Ficam equiparados aos níveis ANS do Poder Executivo os funcionários de níveis PL-ANS • PL-SAS da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado da Paraiba, de acordo com &s Tabelas VIII e IX, em anexo.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Assembléia Legislativa do Estado Paraiba, em João Pessoa, 30 de agosto de 1982. (FERNANDO PAULO CARRILHO MILANEZY Presidente (JOSE LACERDA\NETO) Secretario 2 Secretart

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 071 peterbord 1782 Luleide

ANEXO V III CÓDIGO I II III V LV PL-SAS-900 JULHO 100.000,00 110.000.00 120.000.00 130.000,00 140.000,00 PL-SAS-900 NOVEMBRO 150.000,00 165.000,00 180.000.00 195.000,00 210.000,00 PL-SAS-901 JULHO 100.000,00 110.000.00 120.000,00 130.000.00 140.000.00 PL-SAS-901 NOVEMBRO 150.000,00 165.000,00 180.000,00 195.000.00 210.000,00 PL-SAS-902 JULHO 100.000,00 110.000,00 120.000,00 130.000,00 140.000.00 PL-SAS-902 NOVEMBRO 150.000,00 165.000.00 180.000.00 195.000,00 210.000.00

CÓDIGO CLASSE ANEXO IX MES I II III IV PL-ANS-601 JULHO 100.000,00 110.000.00 120.000,00 130.000.00 140.000,00 NOVEMBRO 150.000.00 165.000.00 180.000,00 195.000.001 210.00.00 PL-ANS-602 JULHO NOVEMBRO 100.000,00 150.000.00 110.000,00 120.000,00 130.000.00 140.000.00 165.000.00 180.000,00 195.000,00 210.000.00 PL-ANS-603 JULHO 100.000,00 110.000,00 120.000,00 130.000.00 140.000,00 NOVEMBRO 150.000,00 165.000.00 180.000,00 195.000,00 210.000,00 PL-ANS-604 JULHO 100.000,00 110.000,00 120.000,00 130.000.00 140.000.00 NOVEMBRO 150.000,00 165.000,00 180.000,00 195.000,00 210.000,00 PL-ANS-605 JULHO 100.000,00 110.000.00 120.000,00 130.000.00 140.000,00 NOVEMBRO 150.000,00 165.000,00 180.000,00 195.000.00 210.000,00 PL-ANS-606 JULHO 100.000,00 NOVEMBRO 150.000,00 110.000.00 120.000.00 130.000.00 140.000,00 165.000.00 180.000.00 195.000.00 210.000.00

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