Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4424, de 30 de agosto de 1982
Lei nº 4424/1982
ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa LEI N 4.424 DE 30 DE AGOSTO DE 1982.
João Pessoa - Pb. Da denominação à Escola Estadu al de 1 Grau de Jurú -Pb.
O Presidente da Assembléia Legislativa faz saber que œ o
Poder Legislativo do Estado decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica denominada de "ESCOLA ESTADUAL DE 1° GRAU"
D. ARLINDA PESSOA DA SILVA, da cidade de Juru-Pb.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Parqiba, ●m João Pessoa, 30 de agosto de 1982- (FERNANDO PAULO CARRILHO MILANEZ) residente (JOSE LACERDA NETO) Secretário ORLANDO ALMAI 2 Secretário
PUBLICADO NO D. OHCIAL DESTA DATA Em 07 1 petember 1982 Sillaia