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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4422, de 30 de agosto de 1982

Lei nº 4422/1982

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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa LEI Nº4422 DE 30 DE AGOSTO DE 1982.

João Pessoa - Pb. Reconhece de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS CIVIS' do Estado da Paraiba (APCEP)".

O Presidente da Assembléia Legislativa faz saber que °

Poder Legislativo do Estado decreta e promulga asseguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADA DA PARAIBA, (APCEP), da ci dade de João Pessoa deste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraiba, em João Pessoa, 30 de agosto de 1982. (FERNANDO PAULO CARRILHO MILANEE Presidente (JOSE LACERDA NETO) Secretario (ORLANDO ALBY DAY 2° Secretario

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 071 setembrd Sellara 1982

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