Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4421, de 30 de agosto de 1982
Lei nº 4421/1982
ESTADO DA PARAIBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa LEI Nº 4.421, DE 30 DE AGOSTO DE 1982
João Pessoa - Pb. Reconhece de utilidade públi ca e dá outras providências.
O Presidente da Assembléia Legislativa faz sa
ber que o Poder Legislativo do Estado decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública FEBEC -, com se a Fundação Educacional e Beneficente do Curimataú de na cidade de Cuité. - -
Art. 29.
Revogadas as disposições em contrario' esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço da Assembleia Legislativa do Estado Paraíba, em João Pessoa, 30 de agosto de 1982. (FERNANDO PAULO CARRILHO MILANEZ] Presidente (JOSE LACERDA NETO) ✓ Secretário (ORLANDO ALMEID 29 Secretário da
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 071 delubr 1982 Luleide