Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4420, de 30 de agosto de 1982

Lei nº 4420/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DA PARAIBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa LEI Nº 4.420 DE 30 DE AGOSTO DE 1982.

João Pessoa Pb. Reconhece de Utilidade Pública a Aldeia SOS da Paraiba.

O Presidente da Assembléia Legislativa dez saber que 0

Poder Legislativo do Estado decreta e promulga a seguinte Lei: L

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Aldeia SOS da Paraiba, instituição civil, de direito privado, de cará - ter ecumenico, com finalidade de amparar e dar formação integral à criança em situação de abandono, sem fins lucrativos.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraiba, em João Pessoa, 30 de agosto de 1982. (FERNANDO PAULO CARRILHO MILANEZ) residente (JOSE LACERDA NETO) Secretário REANDO NEIDA 2 Secretário

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 0Z/ peterbu Beleide 1982

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Questões sobre este artigo