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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4419, de 30 de agosto de 1982

Lei nº 4419/1982

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Art. 19. Art. 2.
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ESTADO DA PARAIBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa João Pessoa - Pb. LEI N 4.419, DE 30 DE AGOSTO DE 1982

Reconhece de utilidade pública o Núcleo Paroquial Altiplano Cabo Branco. •

O Presidente da Assembléia Legislativa faz

saber que o Poder Legislativo do Estado decreta e promulga seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade blica o "Núcèão Paroquial Altiplano Cabo Branco", da cidade João Pessoa, entidade civil sem fins lucrativos. pú do
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Paço da Assembléia Legistativa do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de agosto de 1982, (FERNANDO PAULO CARRILHO MILANEZ) PRESIDENTE, (JOSE LACERDA NETO) Secretario ( ORLANDO ALI NDA 2° Secretário

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTĄ DATA Em 07 1 petembre Luleide 1982

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