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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4414, de 26 de agosto de 1982

Lei nº 4414/1982

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 40434 de 26 de agosto de 19 82 Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Jorna ao lista LUIZ OFÁVIO AMORIM PEREIRA DE OLIVEIRA .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
ao Fica concedido o título de cidadão paraibano Jornalista Luiz Otávio Amorim Pereira de Oliveira, pelos relevantes serviços prestados à comunidade através da comunicação e formação pela imprensa e programas de rádio difusão.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica – ção, revogadas as disposições em contrário PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de agosto de 1982; 94º da Proclamação da República. CLOVIS BEZERRA CAVALCANTI GOVERNADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO GISELDA NAVARRO DUTRA SECRETAÁRIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA

DUBLICADO NO D. OFICI DESTA DATA Em setembre 1982 Luleide

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