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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4413, de 26 de agosto de 1982

Lei nº 4413/1982

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.413 de 26 de 1 agosto de 1982

Autoriza a criação do Curso de 2º Grau de la. Categoria e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar e instalar o Curso de 2º Grau na Escola Estadual de 1º Grau de la. Cate goria na cidade de Jacarau.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua pu̟ blicação revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes soa, 26 de agosto de 1982; 94° da Proclamação da República. belangen CLOVIS BEZERRA CAVALCANTI GOVERNADOR 352- GISELDA AMORIM NAVARRO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA -

Itu. NO D. ONCIAL 1. 1° setembro 82 Lillaia

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