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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4412, de 25 de agosto de 1982

Lei nº 4412/1982

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.412 de 25 de agosto de 19 82 Convalida Resolução do Poder Legislativo e dá outras pro vidências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: - ng

Art. 1.
Face às normas do Art. 24, Inciso III, da Constituição do Estado, fica convalidada, no que couber, a Resolução 390, de 17 de junho de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, publi cada no Diário do referido Poder do dia imediato.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, es ta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de agosto de 1982; 94º da Proclamação da República. Dela Clóvis Bezerra Cavalcanti GOVERNADOR

PUBLICAD NO D. OFICIAL Em DESTA DATA f

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