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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4408, de 10 de agosto de 1982

Lei nº 4408/1982

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.408 de 10 de agosto de 1982.

Autoriza o Poder Executivo a conceder garan contraído tia do Estado ao empréstimo a ser pela SAELPA junto ao Banco do Brasil S/A., o montante de Cr$ 93.091,187,00 (noventa e milhões, noventa e um mil, cento e oitenta e te cruzeiros), e dá outras providências. até três se-

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 1.
E o Poder Executivo autorizado a garantir de junto ao Banco do Brasil S/A., a operação de crédito até o valor CR$ 93.091,187,00 (noventa e três milhões, noventa e um mil, cento e a ser negociado pela Sociedade Anônima de oitenta e sete cruzeiros), SAELPA, pelo prazo de 15(quinze) anos, in Eletrificação da Paraíba clusive carência, juros de 8 (oito) por cento ao ano, correção moneta ria e outras condições contratuais que forem estabelecidas.
Parágrafo únicoOs recursos oriundos da operação - destinarde de crédito a que se refere o artigo primeiro desta Lei, -se-ão à execução de obras de infra-estrutura da Eletrificação Rural das áreas do litoral, brejo e sertão paraibanos e atendimentos prioritários às Cooperativas de Eletrificação Rural existentes no Estado.
Art. 2.
Para tornar possível a celebração dos ins trumentos necessários a referida operação de crédito e garantia financiamento, fica o Poder Executivo autorizado a adotar as provi dências cabíveis para a vinculação da receita própria ou de transferências correntes e de capital, até o montante do principal, acessorios e encargos decorrentes da citada operação, bem como, sendo exigível, oferecer em garantia ou contra-garantia, até o limite para saldar os compromissos assumidos, as quotas que lhe couberem - do

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DAIA Dove, 111 agosto, 1982 Suleide

02. Fundo de Eletrificação Rural de Cooperativas

Art. 3.
- - FUER, ou ainda, mede diante fiança ou aval do Banco do Estado da Paraíba S/A. Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de agosto de 1982; 94° da Proclamação da República. bost Clovis Bezerra Cavalcanti GOVERNADOR Aldino Lucas Gaudencio SECRETÁRIO DE ENERGIA E RECURSOS MINERAIS Milton Venâncio de Sousa SECRETÁRIO DAS FINANÇAS

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