Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4407, de 1 de julho de 1982

Lei nº 4407/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 29. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 0 4.407 de 1º de julho de 1982

Reconhece de utilidade públi ca a Santa Casa de Misericórdia Paraíba e dá outras providências. da

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 1.
E reconhecida de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia da Paraíba, sediada em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba. M
Art. 29.
Fica o Chefe do Executivo autorizado a fir mar convênio, de interesse reciproco, com a Santa Casa de Misericór dia da Paraíba e suas unidades de serviço e a manter os já existentes.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, de sua em João Pessoa, 1º de julho de 1982; 942 da Proclamação da República. belowige (Clóvis Bezerra Cavalcanti ) GOVERNADOR Cordun SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA INTER

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Gm 041 Suleide 1382

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo