Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4406, de 1 de julho de 1982
Lei nº 4406/1982
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.406 ' de 1º de julho de 1982
Autoriza ao Chefe do Poder Executivo concretizar a doação de uma área de terra para construção de pri meira Aldeia S.O.S. da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: de
Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a concretizar a doação à entidade Aldeia S.O.S. da Paraíba, com sede provisória no Instituto João XXIII, desta Capital, de uma área terra medindo 10. Ha, (dez hectares) da propriedade Mangabeira, imó vel pertencente ao Governo do Estado, localizado no Município João Pessoa. - - de
Art. 2.
A Aldeia S.O.S. da Paraíba fundada em 11 de março de 1982, com Estatutos publicados no "Diário Oficial" de 16 de março de 1982, e reconhecida de utilidade pública através da Lei nº 3.617, de 17.04.1982, da Câmara Municipal de João Pessoa -se a adotar crianças abandonadas,para uma vida mais humana, em ambi ente familiar.
Art. 32.
- - propõe A Superintendência de Obras de Planejamento do Estado tomará as medidas necessárias à concretização deste ato.
Art. 42.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua - publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, om João Pessoa, 1º de julho de 1982; 94º da Proclamação da República. belars ( Clóvis Bezerra Cavalcanti ) GOVERNADOR SECRETARIO DO INTEN FOR E JUSTICA
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 171 julho 1 1982 Luleide