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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4405, de 1 de julho de 1982

Lei nº 4405/1982

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.405 , de 1º de julho de 19 82 Autoriza conceder pensão mensal especial à viúva do ex-Procura dor Jurídico do Departamento de Estra das de Rodagem do Estado da Paraíba, ANTÔNIO DIAS DE FREITAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: pensão

Art. 1.
Fica autorizada a concessão de uma mensal especial a D. JÚLIA ROMUALDO DE FREITAS, viúva do ex-Procura dor Jurídico do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraiba, ANTONIO DIAS DE FREITAS, no valor de três salários mínimos regionais.
Art. 2.
- Os efeitos desta Lei retroagirão ao de janeiro de 1982, cuja despesa correrá à conta de dotação no orçamês mento vigente do DER/PB. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em Pessoa, 1º de julho de 1982; 94º da Proclamação da República. João ( Clóvis Bezerra Cavalcanti ) GOVERNADOR SECRETÁRIO DAS FINANÇAS

07 jull Dellana 82

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