Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4404, de 1 de julho de 1982

Lei nº 4404/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.404 de 1º de julho de 19 82 Autoriza conceder pensão à viúva do ex-servidor do DER/Pb D. MARIA DO SOCORRO SANTA CRUZ SIMÕES e filhos menores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica autorizado a concessão de uma pensão especial mensal de 02 (dois) salários mínimos, em favor de D. MARIA DO SOCORRO SANTA CRUZ SIMÕES e filhos menores, viúva de SEVERINO SI MÕES DE ARAÚJO, ex-servidor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraiba (DER/Pb).
Art. 2.
A pensão ora autorizada será paga a par tir do dia 1º de maio de 1982 e a despesa criada correrá à conta dotação no orçamento em vigor, do DER/Pb. de
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor a partir de pri meiro de maio de 1982. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1º de julho de 1982; 94º da Proclamação da República. blouizzera ( Clóvis Bezerra Cavalcanti ) GOVERNADOR SECRETÁRIO DAS FINANÇAS

PUBLICA NO D. OFICIAL DESTA DATA bm 07: : julho_ i 1382

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.