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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4403, de 1 de julho de 1982

Lei nº 4403/1982

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.403 de 1º de ' julho de 1982

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contrair empréstimo jun to ao Banco do Estado da Paraíba S/A através de recursos do Banco Na cional da Habitação (BNH).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
-- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco do Estado da Paraíba S/A, através de recursos do Banco Nacional da Habitação (BNH) até o montante de 112.884,25 UPC's, correspondendo atualmente, cada UPC a Cr ..... 1.683,14 (hum mil seiscentos e oitenta e três cruzeiros e quatorze centavos), perfazendo o total de Cr$ 190.000.000,00 (cento e noventa milhões de cruzeiros).
Art. 2.
Os recursos do empréstimo referido no arti go anterior, serão destinados à cobertura de despesas da CAGEPA, decorrentes da execução em operação de sistema de abastecimento de água, esgôtos sanitários do Estado da Paraíba, devendo ser repassados através de aumento do capital da Empresa.
Art. 3.
www diz As condições do empréstimo, no que respeito ao desembolso, prazos de carência e amortização e forma de pagamento, serão negociadas entre o Governo do Estado e o Banco do Es tado da Paraíba, segundo as normas do Banco Nacional da Habitação. Para utilização dos recursos nas finalidades previstas nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a promover
Art. 4.
-

PUBLICADO NO D. OFICIAL Em DESTA DATA T 071 julha 1 Selbia 1983

ESTADO DA PARAÍBA LEI Nº 4.403, de 10 de julho de 1982 2. a abertura dos créditos adicionais que se fizerem necessários à execução das despesas.

Art. 5.
- A partir da proposta orçamentária para o exercício de 1983, serão designadas, anualmente as cotações necessárias à amortização do principal, juros e encargos acessórios do empréstimo contraído.
Art. 6.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1º de julho de 1982; 94º da Proclamação da Repú blica. - Waustigenala (Clóvis Bezerra Cavalcanti ) GOVERNADOR SECRETÁRIO DAS FINANÇAS

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