Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4401, de 2 de junho de 1982

Lei nº 4401/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.401 ' de 02 de junho de 19 82 Denomina de Prefeito Agenor Rique Ferreira, o Conjunto Habitacio nal recem-construido pela CEHAP na cidade de São Mamede, e dá providências. outras

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica denominado de Prefeito Agenor Rique Ferreira, o Conjunto Habitacional récem-construído pela CEHAP na cidade de São Mamede. -
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua blicação, revogando-se as disposições em contrário. puPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de junho de 1982%;B 94º da Proclamação da República. ellauiage calest ( Clóvis Bezerra Cavalcanti ) GOVERNADOR ( Geraldo Amorim Navarro) SECRETÁRIO DE HABETAÇÃO E SANEAMENTO

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 101 junho 1 1982 Lillais

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.