Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4399, de 2 de junho de 1982

Lei nº 4399/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 12. Art. 22.
2 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.399 de de ' 02 junho de 19 82 Denomina de Francisco Cabral de Oliveira, o conjunto residencial recém construído pela CEHAP na cidade de Junco do Seridó e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
Fica denominado de Francisco Cabral de Oliveira, o conjunto residencial recém-construído pela CEHAP na cidade de Junco do Seridó, neste Estado.
Art. 22.
Revogam-se as disposições em contrário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de junho de 1982; 94º da Proclamação da República. leluiagena ( Clóvis Bezerra Cavalcanti ) GOVERNADOR ( GERALDO AMORIM NAVARRO ) Secretário de Habitação e Saneamento

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 101 junho! 1083

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.