Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4398, de 2 de junho de 1982
Lei nº 4398/1982
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.398 de 02 de junho de 19 82 Denomina Escola de 1º Grau recém-criada pelo Estado na cidade de São Mamede. e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12.
- Fica denominada de Escola de 1º Grau Napoleão Abdon da Nóbrega, a Escola recém-criada pelo Estado na cidade de São Mamede.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, es ta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de junho de 1982; 94º da Proclamação da República. leluiagenal ( Clóvis Bezerra Cavalcanti ) GOVERNADOR ( Giselda Navarro Dutra ) SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 291 11 junhol 1988 Lellana