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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4395, de 2 de junho de 1982

Lei nº 4395/1982

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Art. 12. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.395 de 02 de junho ' de 1982 - Reconhece de Utilidade Pública a União dos Servidores em Atividades Legislativas da Paraíba -USALP, sediada em Guarabira. e outras providências. dá

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: H os da

Art. 12.
£ reconhecida de utilidade pública para efeitos de Lei, a União dos Servidores em Atividades Legislativas Paraíba, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, legalmente constituída e sediada em Guarabira.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário a pre sente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, Pessoa, 02 de junho de 1982; 94º da Proclamação da República. belausage em João (Clóvis Bezerra Cavalcanti ) GOVERNADOR ( Ananias Pordeus Gadelha SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA

08. junho. 082

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