Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4394, de 2 de junho de 1982
Lei nº 4394/1982
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.394 de 02 de junho de 19 82 Reconhece de utilidade pú blica a Associação dos Mecânicos Profissionais de Auto Carros da Paraíba "AMPAR" localizada nesta Capital e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
Fica reconhecido de utilidade pública e Associação dos Mecânicos Profissionais de Auto-Carros da Paraiba "AMPAR" localizada nesta Capital. -- data
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor a partir da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de junho de 1982; 942 da Proclamação da República. ( Clóvis Bezerra Cavalcanti ) GOVERNADOR ( Ananias Pordeus Gadelha SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA
08 junhe 183 Mai