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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4393, de 26 de maio de 1982

Lei nº 4393/1982

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Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.393 de 26 de maio de 1982 ' Autoriza conceder pensão especial em favor de CREUZA RODRIGUES DA SILVA e filhos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 19 Fica autorizada a concessão de uma pensão especial mensal de dois (02) salários mínimos em favor de CREUZA RODRIGUES DA SILVA e filhos menores, viúva de DAMIÃO FLAUSINO BATISTA.

Art. 20.
A pensão ora autorizada sera paga a par tir de primeiro de abril de 1982, abrindo-se desde logo, o crédito especial necessario para cobrir a despesa criada, que será incluída no orçamento da despesa a partir do exercício de 1983.
Art. 30.
- Esta Lei entrará em vigor a 19 de abril de 1982. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de maio de 1982; 949 da Proclamação da República. bloungen ( CLOVIS BEZERRA CAVALCANTI ) Governador Secretario das Finanças

PUBLICADOR > OFICIAL DESTA DATA 08 jisko 9.8.2 junho Dillain

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