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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4392, de 14 de maio de 1982

Lei nº 4392/1982

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Art. 19. Art. 22. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.392 de 14 de maio de 19 92 } Autoriza doação do imó vel que menciona e dá outras pro vidências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 19.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazen doação Campanha Educacional do Menor, entidade de direi to privado, registrada no Conselho Nacional de Serviço Social, pelo processo nº 128.040/58 e declarada de utilidade pública pela Iei Nunicipal nº 261, de 12 de maio de 1960, do imóvel situado à Rua Diogo Velho nº 45, nesta Cidade, registrado sob nº 6357, do Livro 3 0, do Cartório Oficial de Registro de Imóveis "Pedro Ulysses de Carvalho", com um pavimento térreo e un andar superior, medindo 98 palmos frente por 305 de fundos, adquinido pelo Estado da Paraíba en 1939.
Art. 22.
· A Procuradoria Geral do Estado adotará as providências cabíveis para a transferência do imóvel doado. de
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, es ta lei entrará en vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de maio de 1982; 940 da Proclamação da República. z ( Tarcísio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ordus Secretario do Interi e Justiça.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA 12 Mai 082 1082 Bulid

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