Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4391, de 14 de maio de 1982
Lei nº 4391/1982
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.391. de 14 de maio ' de 19 82 Cria o Sistema Estadual - SECT e de Ciência e Tecnologia dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 15 mai 19. Jellaia
ESTADO DA PARA BA qualidade de Secretário Txecutivo; raiba UPPR; IV V VI VII VIII II Nordeste URME; - - Secretário da Industria e do Comércio; Sentário de Tergia e Recursos Minerais Secretário da Agricultura e Abastecimento; Secretário da Educação; Secretário da Saúde; Presidente do Banco do Estado da Paraíba; Representante da Universidade Federal da Pa Representante da Universidade Regional do XI Representante do Conselho Nacional de Deser volvimento Científico e Tecnológico - CIPq; XII Representante da Superintendência de Deservolvimento do Nordeste SUDENE; XIII Representante da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba; XIV - Representante da Federação da Agricultura do Estado da Paraíba; KV Quatro (04) representantes da comunidade ci entífica e tecnológica, escolhidos pelo Governador do Estado e com mandato de dois (02) anos, oriundos respectivamente das seguintes grandes áreas:
ESTADO DA PARAIBA 3.