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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4390, de 14 de maio de 1982

Lei nº 4390/1982

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.390 de 14 de maio de 1992 ' Autoriza a doação de imó vel do patrimônio do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Rua Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza do doar à Prefeitura Municipal de Sumé, um prédio localizado à 19 de abril, s/n, na mesma cidade, onde funcionou o antigo Posto Tis cal do Estado, limitado ao Norte com a BR-412 ao Sul com o Fosto de Gasolina Shell "Fé de Serr", ao Leste com a Rua Epitácio Fesson e ao Oeste com o prédio de propriedade do Sr. Eliziário Pereira Duarte, destinado a abertura de novas avenidas e construção de logradouros públicos. de
Art. 29.
imóvel, una vez doado, reverterá ao patrimônio do Estado, no prazo de dois (2) anos, contado da data lavratura da escritura de doação, caso não seja utilizado em conformidade com o disposto no artigo anterior.
Art. 39.
A Secretaria da Administração, por seu se tor competente, adotará as providências à efetivação da cia do imóvel objeto da presente Lei. transferên
Art. 40.
Esta Dei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. +

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 15/Male 1982

soa, ESTADO DA PARAIBA .02. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pes14 de maio de 1982; 94º da Proclamação da República. 2 ( Tarcisio de Miranda Burity ) GOVERNADOR Secretaria do Interior e Justiça

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