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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4387, de 14 de maio de 1982

Lei nº 4387/1982

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.387 de 14 de • maio de 19 82 Autoriza o Poder Executivo a contragarantir operações de Auto-Fi nanciamento para implementação de Obras do Plano de Desenvolvimento Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: - de

Art. 1.
Tica Poder Executivo autorizado a contra garantir operações de auto-financiamento, para a implementação OBRAS DO PIANO DE DESENVOLVIMENTO ESTADUAL através de licitações públicas, até o valor de US$ 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares americanos), equivalentes nesta data a CR# 2.920.200,00 (dois bilhões novecentos e vinte milhões e duzentos mil cruzeiros).
Art. 29.
- terão As operações de auto-financiamento prazos de carência e de amortização de acordo com o disposto na legislação vigente do Banco Central do Brasil, e a capacidade de amortização do Tesouro do Estado. -
Art. 3.
Para garantia das operações de que trata a presente Lei, fica autorizado o Poder Executivo a vincular as cotas do ICM Imposto sobre Circulação de Mercadorias, consignando atualmente em seu orçamento, durante a vigência das operações, recursos necessários ao pagamento das faturas das obras e serviços realizados nos termos desta Lei pelo Estado.
Art. 4.
O pagamento das faturas referentes aos servi ços e obras executados será efetuado ao câmbio oficial acrescido dos denais encargos inerentes, visando amortizar ou liquidar as opera-

PUBLICADO NO D. OFICIAL Em 15 DESTA DATA 1 Mano/1982 Lillaia

ESTADO DA PARAÍBA 2. ções externas contraídas pelas empresas contratadas.

Art. 50.
- a Fica o Poder Executivo autorizado optar pela contratação do empréstimo interno, total ou parcial, em substituição às operações de auto-financiamento, até o limite fixado pelo artigo 1º deste Lei, para os mesmos objetivos. A garantia da operação inter-
Parágrafo único- na é a mesma definida no artigo 3º desta Lei.
Art. 60.
Esta Lei entrará en vigor na data - sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,en João Pessoa, 14 de maio de 1922; 942 da Proclamação da República. f ( Tarcisio de Miranda Burity ) GOVERNADO3 Secretário das Finanças

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