Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4383, de 14 de maio de 1982

Lei nº 4383/1982

Ver fonte oficial 5 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.383 ' de 14 de maio de 1962

Autoriza o Poder Executivo Caixa a contratar empréstimo com a Econômica Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fice o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto à Caixa Econômica Federal, no montante de 330.438 ORTH's (trezentos e trinta e seis mil, quatrocentos e trinta e oito Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional), destinado à implentação do Programa Especial da Segurança Area Interior e Justiça, - valor ajustável ao cruzeiro na data da assinatura do contrato. - e
Art. 22.
As condições de financiamento, no que con cerne a desembolso, prazo de carência, amortização, taxa de juros forma de pagamento, serão negociadas entre o Governo do Estado e Caixa Econômica Federal, atendido o disposto na legislação que rege a a matéria. a
Art. 32.
Para garantia do principal e acessórios fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias ICH ou Fundo de Participação dos Esta dos FPE, durante o prazo do contrato de financiamento de que trata esta Lei. -
Art. 42.
- O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser esta belecido para o financiamento, as dotações necessárias à actie do principal e acessórios resultantes do cumprimento da presente Lei.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 15 / maio / 1982

ESTADO DA PARAÍBA 2.

Art. 52.
Esta Lei entra em vigor na data de - sua publicação, revogadas as disposições en contrário. João Pessoa, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em 14 de maio de 1982; 942 da Proclamação da Repúbli ca. S L ( Tarcísio de Miranda Burity ) GOVERNADOR Secretário das Finanças Secretário da Segurança Pública Secretário do Interior e Justiça

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.