Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4370, de 18 de dezembro de 1981
Lei nº 4370/1981
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.370 ' de 18 de dezembro de 19 81 Autoriza a contratação de em - préstimo complementar para financiamen to das obras de melhoramento da rodo via PB-238 Taperoa-Teixeira, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -
Art. 19.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimo complementar, junto ao BNDE, de 28.872 (vinte e oito mil, oitocentos e setenta e duas) ORTN's, equivalentes, nesta data, a CR$ 37.823.474,88 (trinta e sete milhões, oitocentos e vinte e três mil, quatrocentos e se tenta e quatro cruzeiros e oitenta e oito centavos), para conclusão da implantação do Projeto de Melhoramento da Rodovia PB-238 BR-230 Taperoa-Teixeira.
Art. 2.
As condições de financiamento, no que respeita ao desembolso, prazos de carência, de amortização e de forma de pagamento, serão negociadas entre o Governo do Estado e o BNDE, de acordo com as normas operacionais do Programa de Rodovias Vicinais. -
Art. 39.
Para garantia do financiamento de que trata a presente Lei, fica autorizado o Poder Executivo a vincular as cotas-partes do FRN Fundo Rodoviário Nacional, obrigando-se a consignar, anualmente,em seu orçamento, durante a vigência do contrato, recursos necessários à amor tização do principal e encargos.
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 3/1/2 119 81 Thurdles
LEI Nº DE DE DE 1981 f1.2.
Art. 4.
Para utilização dos recursos nas finalidades previstas por esta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a promover a abertura dos créditos adicionais que se fizerem necessários.
Art. 5.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de dezembro da República. de 1981; 93° da Proclamação ( Tarcísio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( José Silvino Sobrinho ) SECRETÁRIO DOS TRANSPORTES E OBRAS ( Geraldo Medeiros ) SECRETÁRIO DAS FINANÇAS