Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4369, de 18 de dezembro de 1981
Lei nº 4369/1981
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.369 de 18 de dezembro ' de 19 81 Cria o Distrito de São João Bosco, no Hunicipio de Uiraúna-PB e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- é Fica criado o Distrito Administrativo e Judiciário de São João Bosco, com sede no povoado de igual nome, que elevado à categoria de Vila, no Município de Uiraúna. mites:
Art. 29.
Distrito ora criado terá os seguintes li a) - - Ao Nascente Limita-se com o Distrito de Dantas seguindo a linha divisionária do Municipio de Luiz Gomes Rio Grande do Norte. b) Poço no Estado Ao FoentemCom a linha divisionária do da Paraíba com o Ceará no povoado de Panques, e distritos de Pedrinhas também no limite do Ceará. -
c)Ao Norte Com a linha divisionária do Estado da Paraíba com o Riogrande do Norte, à altura do Município de São guel-RN. Mi-
d)Ao Sul Com a linha divisória do Estado do Cea rá-Faraíba, pelo distrito de Icozinho (CE).
Parágrafo únicoIntegram o Distrito além do Povoado de SÃO JOÃO BOSCO, que passa a denominar-se Vila SÃO JOÃO BOSCO os po voados de Barra de Fiaba, Miuns, Bulandeira, Garrancho e Boa Vista.
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Even 031 of 17982 Guedes Prep. 07.01.82
GABINETE OTVIL DO GOVERNADOR LEI NO 4.369 DE 18 DE dezembro DE 1981
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a - criar, um Cartório de Pessoas Naturais e de Registros de Nas cimentos e Óbitos, bem assim uma Sub-Delegacia de Polícia,com Jurisdição no Distrito ora instituído, na forma da Lei.
Art. 4.
Esta Lei entrará en vigor na data - de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, João Pessoa, 18 de dezembro de 1981; 93º da Proclama ção da República. em ✓ (Tarcisio de Miranda Burity) GOVERNADOR (Ananias Pordeus Gadelha) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA