Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4368, de 18 de dezembro de 1981
Lei nº 4368/1981
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.368 ' de 18 de dezembro de 1981
Reconhece de Utilidade Pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSO CIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA ASUF-Pb ; com sede no Centro de Vivência do Campus Universitário desta Capital. A presente Lei entrará en vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2.
-> soa, 18 de PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pes dezembro de 1981; 95º da Proclamação da República. - (Tarcisio de Miranda Burity) GOVERNADOR (Ananias Pordeus Gadelha) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA