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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4368, de 18 de dezembro de 1981

Lei nº 4368/1981

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.368 ' de 18 de dezembro de 1981

Reconhece de Utilidade Pública e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSO CIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA ASUF-Pb ; com sede no Centro de Vivência do Campus Universitário desta Capital. A presente Lei entrará en vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2.
-> soa, 18 de PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pes dezembro de 1981; 95º da Proclamação da República. - (Tarcisio de Miranda Burity) GOVERNADOR (Ananias Pordeus Gadelha) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA

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