Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4367, de 18 de dezembro de 1981
Lei nº 4367/1981
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.367 de 18 de dezembro de 1981
Cria, no Município de Triunfo o Distrito de Bernadino Batista e outras providências. dá
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Dis
Art. 1.
Fica criado no Municipio de Triunfo, o trito Administrativo e Judiciário denominado de "Bernadino Batista" cujos limites são os seguintes:
a)A LESTE, com a emenda de linha do Município de raúna, ao Estado do Ceará;
b)A OESTE, com as águas do Estado do Ceará;
c)AO SUL, com a estrada que vem de Iconsinho que segue a estrada do Sítio Capoeirasso Sítio Juá, "seguindo em linha re ta para o Serrote do Fundão até o Serrote do Cafundó, no limite do Mu nicipio de Uiraúna";
d)AO NORTE, com as linhas divisórias do Ceará e do Rio Grande do Norte.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar um Cartório de pessoas naturais de registro de nascimento e óbito e bem assim uma Sub-delegacia de Policia, com os respectivos suplentes, com jurisdição no Território do Distrito ora instituído, na forma da Lei.
Art. 3.
• do A instalação do novo Distrito dar-se-a trin ta dias após a publicação desta Lei, perante o Juiz da Comarca, qual faça parte.
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Farm 031 01 Guides / 1982
E. P. GABINETE CIVIL DO GOVERNADOR LEI No 4.367 DE 18 dezembro DE 1981
Art. 42.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 18 de dezembro ção da República. de 1981; 932 da Proclama (Tarcísio de Miranda Burity) GOVERNADOR (Ananias Pordeus Gadelha) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA