Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4363, de 18 de dezembro de 1981

Lei nº 4363/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 12. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.363 de 18 de dezembro de 1981 ' Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA ASSAL-Pb, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a AS SOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA ASSEMBLÉLA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍASSAL-Pb, com sede e foro na cidade de João Pessoa. BA -
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pes soa, 18 de dezembro de 1981; 93º da Proclamação da República. S~ (Tarcísio de Miranda Burity) GOVERNADOR (Ananias Pordeus Gadelha) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Fara 03.10.1 Guides 1982

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo