Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4362, de 18 de dezembro de 1981
Lei nº 4362/1981
GOVERNO DA PARAIBA de 19 81 LEI N.º 4.362 ' de 18 de dezembro Reconhece de Utilidade Pública a "FUNDAÇÃO ELIM DE ASSISTÊNCIA SO CIAL":
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- a Fica reconhecida de utilidade pública "Fundação Elim de Assistência Social", da cidade de João Pessoa, des te Estado. - 1
Art. 22.
Esta Lei entrará em vigor na data publicação, revogadas as disposições em contrário. soa, 18 de de súa PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pes dezembro de 1981; 93º da Proclamação da República. S - (Tarcísio de Miranda Burity) GOVERNADOR (Ananias Fordeus Gadelha) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Fame 03, 0019982 Sudes