Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4362, de 18 de dezembro de 1981

Lei nº 4362/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 22.
2 artigos

GOVERNO DA PARAIBA de 19 81 LEI N.º 4.362 ' de 18 de dezembro Reconhece de Utilidade Pública a "FUNDAÇÃO ELIM DE ASSISTÊNCIA SO CIAL":

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- a Fica reconhecida de utilidade pública "Fundação Elim de Assistência Social", da cidade de João Pessoa, des te Estado. - 1
Art. 22.
Esta Lei entrará em vigor na data publicação, revogadas as disposições em contrário. soa, 18 de de súa PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pes dezembro de 1981; 93º da Proclamação da República. S - (Tarcísio de Miranda Burity) GOVERNADOR (Ananias Fordeus Gadelha) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Fame 03, 0019982 Sudes

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo