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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4359, de 18 de dezembro de 1981

Lei nº 4359/1981

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Art. 12. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.359 ' de 18 de dezembro de 1981

Reconhece de Utilidade Pública a Federação Paraibana de Atletismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
Fica reconhecida de UTILIDADE PÚBLICA a Federa ção Paraibana de Atletismo, com sede e foro na cidade de João Pessoa Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei terá vigência a partir da data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pes soa, 18 de dezembro de 1981; 93º da Proclamação da República. S (Tarcisio de Miranda Burity) GOVERNADOR (Ananias Pordeus Gadelha) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Fr 031 01 Rimedes $ 19.82

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