Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4359, de 18 de dezembro de 1981
Lei nº 4359/1981
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.359 ' de 18 de dezembro de 1981
Reconhece de Utilidade Pública a Federação Paraibana de Atletismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12.
Fica reconhecida de UTILIDADE PÚBLICA a Federa ção Paraibana de Atletismo, com sede e foro na cidade de João Pessoa Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei terá vigência a partir da data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pes soa, 18 de dezembro de 1981; 93º da Proclamação da República. S (Tarcisio de Miranda Burity) GOVERNADOR (Ananias Pordeus Gadelha) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Fr 031 01 Rimedes $ 19.82