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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4357, de 18 de dezembro de 1981

Lei nº 4357/1981

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.357 de 18 de dezembro de 19 81 a Associação Universitária de Luzia e dá outras providências. Reconhece de utilidade pública Santa

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública, a Associação Universitária de Santa Luzia-Fb.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 18 soa, de PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pesdezembro de 1981; 93º da Proclamação da República. - (Tarcísio de Miranda Burity) GOVERNADOR (Ananias Pordeus Gadelha) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Earn 03101 / 1982 d

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