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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4355, de 18 de dezembro de 1981

Lei nº 4355/1981

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.355 ' de 18 de dezembro de 19 81 Reconhece de Utilidade Pública o CENTRO ESPÍRITA "O CONSOLADOR"♦

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública o Cen tro Espírita "O CONSOLADOR", com sede e foro nesta Capital à Rua Eduar 4 do Costa, 107, Conjunto Residencial Ernesto Geisel.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu - blicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pesde 1981; 93º da Proclamação da Republica. soa, 18 de dezembro S (Tarcísio de Miranda Burity) GOVERNADOR (Ananias Pordeus Gadelha) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Even 03/01 / 1989 Aquedes

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