Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4346, de 17 de dezembro de 1981

Lei nº 4346/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.346, de 17 de dezembro de 1981 1 Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA Á MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE BREJO DOS SANTOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA com sede na cidade de Brejo dos Santos, deste Estado. publicação. soa, 17 de
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de - , sua PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pes dezembro de 1981; 932 da Proclamação da República. (Tarcisio de Miranda Burity) GOVERNADOR (Ananias Pordeus Gadelha) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 29, 12 Agnes 7981

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo