Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4345, de 17 de dezembro de 1981

Lei nº 4345/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 12. Art. 22.
2 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.345 de 17 de dezembro de 19 81 ' Denomina de Coronel ANTONIO DE SOUZA GOMES, o Grupo Escolar do Conjun to Habitacional Bivar Olyntho,de Patos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
Fica denominado de Coronel ANTONIO DE SOUZA GO MES, o Grupo Escolar do Conjunto Habitacional Bivar Olynto, na Cidade de Patos-Pb.
Art. 22.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 17 de PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, dezembro de 1981; 93º da Proclamação da República. 2 (Tarcisio de Miranda Burity) GOVERNADOR (Ananias Pordeus Gadelha) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA (Giselda Navarro Dutra) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Tam 291 12 19981 29112 dis

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo