Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4344, de 17 de dezembro de 1981
Lei nº 4344/1981
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.344 ' de 17 de dezembro de 1981
Reconhece de Utilidade Pú blica a Loja Simbólica "Carneiro da Cunha" e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a AUGUS TA E RESPEITÁVEL "LOJA SIMBOLICA CARNEIRO DA CUNHA", com sede e foro na Cidade de João Pessoa.
Art. 2.
Esta Lei tera vigência na data de sua publica ção, ficando revogadas as disposições em contrário. 17 PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de dezembro de 1981; 93° da Proclamação da República. ( Tarcisio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Ananias Pordeus Gadelha ) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Farm 29112 medes 1981